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Sala de Imprensa  Notícias

Maggi deve relatar projeto que extingue a unanimidade no Confaz para concessão de ICMS

Comissão de Serviço e Infraestrutura


Quinta-feira, 10/11/2011 às 16h47, Imprensa Blairo Maggi

Em tramitação há cinco anos, o projeto de Lei 240/2006 de autoria do senador Flexa Ribeiro - que altera a Lei Complementar 24/1975 e passa a estabelecer que isenções, incentivos e benefícios fiscais do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) sejam concedidos por maioria qualificada e não mais por concordância unânime dos Estados da Federação-, volta ao cenário no Congresso e passa a ser pauta de debate.

 

Na manhã dessa quinta-feira (10.11), o senador mato-grossense Blairo Maggi (PR) foi convidado para relatar o projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). “Quero dizer que fiquei muito feliz com o convite do senador Flexa, autor da proposta. O projeto é de tamanha importância e promete fazer a grande mudança na política econômica do país. Para mim é o melhor projeto que vai passar na Casa esse ano”, destacou Maggi.

 

Para ele a matéria tem a capacidade de fazer a verdadeira reforma tributária que o Brasil precisa e que não foi feita até hoje no Congresso. “Nós não conseguimos fazer essa mudança aqui, mas, dando ao Confaz essa autonomia, vai ser possível sim. Da forma como ele (Confaz) era ou ainda é, ou seja, na unanimidade, os interesses se escondem atrás de determinados estados em determinados momentos. Às vezes a política não permite que o estado de São Paulo, por exemplo, (e não quero fazer nenhuma acusação, mas, eu vi isso em oito anos de mandato), venha a público para colocar esse interesse a tona por que é muito ruim”, desabafou o ex-governador de Mato Grosso.

 

Atualmente, a Lei Complementar 24/1975 estipula que os benefícios fiscais relativos ao ICMS sejam concedidos por decisão unânime dos Entes Federados, e manifestada através de convênios firmados entre os Estados e pelo Distrito Federal.

 

Apesar disso, a obrigatoriedade em conceder benefícios fiscais relativos ao ICMS acontece somente sob aprovação dos demais Estados (através de convênios firmados entre os mesmos). As legislações estaduais permitem que essa prática seja utilizada à revelia da Constituição, sob o argumento de atrair receitas e investimentos oriundos da instalação de grandes empresas em seus territórios de grandes empresas.

 

A proposta em tramitação (PLS 240/2006) visa abrandar o quórum de deliberação para concessão de benefícios, igualando-o ao quórum qualificado de quatro quintos (4/5), que hoje já é  exigido para revogação total ou parcial dos benefícios nos termos dos convênios, também para isenção do ICMS firmados entre os Estados e o Distrito Federal.

 

No entanto, a matéria recebeu emenda de autoria da senadora Lúcia Vânia, sugerindo quórum ainda mais ‘realista e afinado’ ao constitucionalismo federativo de 3/5 (três quintos). A senadora crê que a proposta desestimulará a prática contemporânea reiterada das unidades federadas que, segundo ela, vêm concedendo sistematicamente incentivos ou benefícios de forma unilateral, sem submetê-los previamente à apreciação do CONFAZ.

 

POLÍTICA ECONÔMICA DO BRASIL

 

A ausência de uma política nacional de incentivo tem obrigado cada Ente federado a buscar outros mecanismos de atração de investimentos para seus Estados, ancorados principalmente nos tributos de sua competência, nesse caso, o ICMS. Essa prática, ao longo dos ano foi se tornando comum, sendo utilizada, inclusive, por estados com alto grau de desenvolvimento, dando origem à chamada “guerra fiscal” no Brasil.

 

A existência desse ‘mercado’ paralelo dificultou ainda mais a obtenção da exigida ‘unanimidade’ na votação de matérias no âmbito do CONFAZ, levando os Estados a conceder, de forma massiva, benefícios ou incentivos sem a prévia aprovação do colegiado.

 

Por essa razão, para os contribuintes beneficiários criou-se uma insustentável insegurança jurídica, agravada pelas recentes decisões emanadas pelo Supremo Tribunal Federal, cujos julgados restaram por declarar inconstitucionais os atos normativos de diversos estados que concederam incentivos ou benefícios nessa situação.

 

“A meu ver a unanimidade é burra, mas, no caso do Confaz é a ditadura da minoria. Tudo que é feito em relação aos estados menos desenvolvidos para atraírem investimentos é inconstitucional. O Pleno julga e o Confaz não convalida a política. Esse projeto que eu apresentei levou cinco anos apenas para cumprir a tramitação, e somente agora vai terminativamente. Quero crer que ainda nesse ano chegue ao plenário para então seguir à Câmara. A matemática política é muito complicada, porque se nós unirmos a bancada dos estados que têm interesse em aprovar esse projeto, teremos a maioria tranquilamente. Afinal, não aprovamos agora os royalties do pré-sal?”, disse o autor do projeto, senador Flexa Ribeiro.

 

Maggi acredita na votação do texto e aposta que a eliminação da unanimidade, hoje exigida para a concessão de incentivos ou benefícios fiscais, viabilizará a economia nacional e fará com que os estados menores não sejam mais ‘atropelados’ pelos maiores. “Não tenho dúvida alguma que o Conselho de Fazenda - com essa maioria qualificada - pode e vai fazer verdadeiras mudanças contra o interesse de um ou dois. Hoje, os estados maiores agem como tratores passando sobre os menores. Ele (estado) usa, e negocia com o menor que não tem o mínimo interesse naquela matéria, mas, pela unidade o estado menor veta, ou não concorda e você não consegue fazer as coisas andarem”, ressaltou.

 

Autor(a): Alana Casanova


Fonte: Assessoria de Comunicação | Blairo Maggi

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